Como funciona a audiência de custódia?
- Caroline Santos
- 21 de mar. de 2019
- 2 min de leitura
A audiência de custódia é um instrumento processual que determina que todo preso em flagrante deve ser apresentado à autoridade judicial no prazo de 24 horas, para que este decida sobre a ilegalidade da prisão e sobre a necessidade ou não da decretação da prisão preventiva.

Sua implementação visa conferir eficácia ao Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos) que, entre outras determinações, dispõe que:
“(…) toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.”
Ainda não existe no Brasil previsão legislativa quanto à audiência de custódia. Todavia, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 213 de 15/12/2015, que entrou em vigor no dia 1º de fevereiro de 2016, determinando que todos os Tribunais de Justiça e Federais a realizem.
Quanto ao procedimento a ser realizado, temos que o preso em flagrante deve ser apresentado em até 24 horas à autoridade judicial. Será garantida ao custodiado uma conversa reservada com seu advogado, a fim de garantir o respeito ao contraditório e a ampla defesa.
É nesta audiência que o advogado criminalista tentará obter a liberdade provisória para seu cliente.
Outro ponto relevante é que esta audiência não possui natureza jurídica de interrogatório, de modo que é inadmissível que sejam formulados perguntas sobre o mérito da causa ou que de alguma maneira possam produzir provas para a ação penal.
Além da sustentação oral a ser realizada pelo advogado, é importante que este também tenha em mão documentos que corroborem as alegações por ele feitas e comprovem a ausência de “periculosidade” do acusado. Entre estes documentos podemos destacar: comprovante de endereço, comprovante de escolaridade, certidão de casamento ou de nascimento de filhos, comprovante de trabalho ou ocupação lícita.
Por fim, vale lembrar que poderá ainda o advogado, subsidiariamente, requer a fixação de alguma medida cautelar em substituição da prisão preventiva, demonstrando de forma efetiva sua suficiência para o caso concreto.
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