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BEIJO ROUBADO NO CARNAVAL! VOCÊ PODE SER PRESO:VEJA OS CUIDADOS COM O VIGOR DA lei. 13.718

  • 3 de mar. de 2019
  • 2 min de leitura



Sem dúvida nenhuma a época de carnaval é uma das mais esperadas do ano. Movimenta a economia, mobiliza as cidades e as pessoas no geral.


Contudo, por ser uma festa de rua aberta ao público, acaba por ser um grande imã para o cometimento de alguns delitos, como furtos, roubos, estupros e abusos. Porém, neste carnaval devemos ficar alerta também com novidade legislativa da Lei. 13.718, lei esta que tipifica o crime de importunação sexual.


Tal mudança atingirá os que se aproveitarem da aglomeração de pessoas para “passar a mão” em partes íntimas do corpo alheio, ou para encostar-se a outra pessoa com intenção sexual ou até para roubar beijos. Nestes casos, estas pessoas poderão incorrer no novo crime de importunação sexual, o qual prevê uma pena de 1 a 5 anos de prisão.


A despeito de quase sempre sermos contrários à criminalização de condutas, não se pode olvidar que esta nova lei acabou com o impasse jurídico no sentido de que essas condutas não eram expressamente previstas nas leis, ou não eram punidas com a devida proporcionalidade. Por isso, os juízes entendiam que o crime cometido era de estupro, com penas que vão de 6 a 10 anos, na sua figura simples, ou entendiam que as condutas eram àquelas previstas na Lei de Contravenções Penais, qual seja, a extinta (revogada pela Lei. 13.718) contravenção de importunação ofensiva ao pudor que tinha pena de multa. Ou seja, antes não havia parâmetros adequados para punição de tais abusos.


As pessoas que forem pegas praticando tais atos, sem o consentimento da vítima, serão presas em flagrante delito. Salienta-se que as vítimas e autores poderão ser homens e mulheres, não havendo distinção.


Insta ressaltar, que se o sujeito ativo se valer de violência ou grave ameaça para praticar tais condutas de importunação, não cometerá o novo crime de importunação, mas sim o crime de estupro que tem penas que variam de 6 a 10 anos. Situação mais grave ocorre caso a vítima deste estupro tenha idade entre 14 e 17 anos; nesses casos, a pena é bem mais severa, partindo de 8 a 12 anos de reclusão.


Outra hipótese bem recorrente em festas carnavalescas ocorre quando o sujeito ativo se aproveita de outrem, que está alcoolizado (sem consciência dos seus atos) para praticar relações sexuais. Nesses casos, o crime cometido é o de estupro de vulnerável, porque a vítima não consegue oferecer resistência e capacidade para consentir (diante do elevado estado de embriagues). As penas partem de 8 a 15 anos.


Por fim, registre-se que a brincadeira e a curtição devem ser sadias, a fim de evitar marcas eternas nas vítimas e nos autores (ser processado criminalmente não fácil). Lembrem-se! “não” é “NÃO.”


 
 
 

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